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segunda-feira, 15 de março de 2010

DIA DO CONSUMIDOR




O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.



Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.



As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.



O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.

FONTE http://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/consumidor/home.html

Dia do Consumidor é comemorado nesta segunda-feira



Publicação: 15/03/2010 11:12 Atualização: 15/03/2010 11:12

Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta segunda-feira (15/3), contará com uma programação para celebrar a data. Das 10h às 17h, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus) estarão na plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto, ao lado da Administração, para receber os consumidores.
Na oportunidade, serão distribuídos exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, folders e outros informativos sobre os direitos e deveres dos consumidores. A ação também terá a participação de outros órgãos, como a Delegacia do Consumidor.

Principais direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor:


Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
 
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/15/cidades,i=179734/DIA+DO+CONSUMIDOR+E+COMEMORADO+NESTA+SEGUNDA+FEIRA.shtml
 

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